Capítulo I – Da Finalidade
Art. 1º – Este regulamento tem por objetivo normatizar a organização dos campeonatos, torneios e eventos, patrocinados, organizados ou oficializados pela Federação Catarinense de Futebol de Mesa – FCFM.
Art. 2º – O regulamento, doravante chamado RD, deverá ser obedecido e cumprido pelos clubes e associações, seus diretores, seus atletas filiados, seus representantes e associados.
Art. 3º – No RD constarão às penalidades a serem impostas aos que o transgredirem, com atos de indisciplina que firam a ética desportiva, regulamentos e normas vigentes, assim como agressões morais, proferidas através de qualquer meio de comunicação ou mídia social a FCFM, seus diretores, clubes e atletas filiados.
- 1º – As punições poderão ser aplicadas cumulativamente, ou seja, mais de uma punição por infração cometida.
- 2º – As punições aplicadas ficarão anotadas nas fichas do atleta ou clube, servindo de base para julgamentos subseqüentes e aplicação de penalidades a estes atletas e/ou clubes.
Art. 4º – Os clubes são responsáveis por seus atletas, devendo orientá-los e informá-los das regras e dos regulamentos vigentes, técnicos e disciplinares, não cabendo em nenhuma hipótese alegações de desconhecimento em relação aos mesmos.
- 1º – Os atletas ao se filiarem e se inscreverem através de seus clubes, para as etapas e campeonatos, declaram ter conhecimento e concordar com os regulamentos técnicos e disciplinares vigentes.
Capítulo II – Da Organização
Art. 5º – Será criada uma Comissão Disciplinar, doravante chamado CD, a CD será encarregada do enquadramento e julgamento das transgressões ao RD, cometidos pelos atletas ou clubes quando ocorrerem os fatos.
- 1º – A CD será criada para cada competição e será formado por 03 membros, o Diretor Técnico da modalidade da competição, um representante do clube organizador e um competidor por sorteio, sendo obrigatório não ser associado ao clube organizador do torneio.
- 2º – Cada CD terá validade até o início da próxima etapa.
Art. 6º – O julgamento das ocorrências serão analisadas por esta CD.
- 1º – A CD poderá ser reunido extraordinariamente, se entender necessário, ou por solicitação, em casos de urgência, inclusive através de reunião “virtual” (Internet).
- 2º – A CD se reunirá com qualquer quorum.
- 3º – As decisões serão tomadas por maioria simples de votos.
- 4º – As punições aplicadas terão validade imediata, iniciando-se a partir da data do julgamento realizado pelo CD.
- 5º – Não poderão participar do julgamento, o(s) representante (s) do(s) clube(s) ou com atleta(s) em julgamento, devendo o Diretor Técnico nomear novo integrante para a CD para substituir o integrante impossibilitado de julgar.
Art. 7º – Os casos omissos poderão ser encaminhados pela CD a Assembléia Geral dos Clubes da FCFM, que se encarregará do julgamento e das punições a serem impostas a atletas ou clubes, não cabendo recursos das decisões.
Art. 8º – Solicitações de enquadramento e julgamento por infrações ao RD, poderão ser apresentadas pelo representante do clube interessado.
- 1º – As solicitações deverão ser feitas diretamente ao Diretor Técnico da modalidade ou a Presidência da FCFM.
Art. 9º – A defesa prévia do clube ou atleta em julgamento deverá ser apresentada na reunião prevista para julgamento.
- 1º – A defesa do atleta deverá ser apresentada somente através do seu clube à CD pelo representante do clube do atleta em julgamento.
- 2º – Em casos especiais, serão ouvidos os envolvidos no julgamento e suas testemunhas, que deverão ser levadas pelos interessados, sempre a critério da CD, e que deverão responder aos questionamentos, se ausentando na hora da votação.
Capítulo III – Dos Enquadramentos E Penalidades
Art. 10º- Serão consideradas três tipos de transgressões, que serão chamadas PEQUENAS (P), MÉDIAS (M), e GRAVES (G), nas quais serão enquadrados os infratores (atletas, clubes, diretores e associados).
Art. 11º – É de responsabilidade do clube que inscrever o atleta a verificação da idade do mesmo, e o enquadramento na categoria em que deva ser inscrito, de acordo com o regulamento.
- 1º – A infração a este artigo acarretará a perda dos pontos disputados por atleta irregularmente inscrito nas competições individuais.
- 2º – O atleta será eliminado da competição, e o clube responsável multado em R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Art. 12º – Os clubes são responsáveis pelo pagamento das multas, devendo a importância ser paga até 3 dias antes da realização da próxima competição.
Art. 13º – As multas aplicadas devem ser recolhidas à tesouraria da FCFM antes da realização da próxima etapa em que o clube ou atleta for participar, sendo o clube responsável pelo recolhimento.
Art. 14º – A existência de débitos do clube com a FCFM impedirá a participação do mesmo e seus atletas, em qualquer evento oficial até a regularização do referido débito, tanto por equipes quanto individualmente.
Art. 15º – As punições aplicadas por transgressões cometidas em jogos de equipe (clubes), deverão ser cumpridas pelo infrator no próximo jogo da equipe, de acordo com a penalização recebida.
- 1º – O clube ao qual pertence o atleta infrator será penalizado em R$ 50,00 (cinqüenta reais) a cada atleta punido.
- 2º – Em caso de reincidência pelo clube, a punição será cobrada em dobro.
- 3º – As punições após o término da competição serão convertidas em multa.
Art. 16º – Atletas federados não participantes da competição ou do evento oficial da FCFM, que cometerem indisciplina, com transgressões ao R.D., sofrerão as punições de acordo com a infração cometida, a serem cumpridas na próxima etapa em que for participar.
Art. 17º – A ausência de um clube a uma partida do campeonato de clubes, além de perda dos pontos em disputa, acarretará a aplicação de uma multa em espécie no valor de R$ 100,00 (cem reais) que deverão ser recolhidos à tesouraria antes da próxima etapa que o clube for participar.
Capítulo IV – Das Transgressões e Punições
Art. 18º – As transgressões nas quais serão enquadrados os atletas, serão penalizadas como a seguir, podendo ser aplicada mais de uma punição por transgressão, cumulativamente.
- 1º – Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração, depois da data da decisão que o puniu anteriormente.
- 2º – Para efeito da reincidência, serão consideradas transgressões ocorridas nos últimos 36 meses.
Art. 19º – As transgressões PEQUENAS (P) serão penalizadas como abaixo:
- NORMAL – Advertência verbal no local do evento.
- REINCIDÊNCIA – Perda de 10 no ranking individual.
Art. 20º – As transgressões MÉDIAS (M) serão penalizadas como abaixo:
- NORMAL: Perda de 20 pontos no ranking individual.
- REINCIDÊNCIA: Perda de 20 pontos no ranking individual e suspensão da próxima etapa do estadual.
Art. 21º – As transgressões GRAVES (G) serão penalizadas como abaixo:
- NORMAL: Perda de 60 pontos no ranking individual.
- REINCIDÊNCIA: Perda de 40 pontos no ranking individual e suspensão mínima de 91 dias até 360 dias.
Capítulo V – Dos Tipos de Transgressões
Art. 22º – São consideradas transgressões PEQUENAS (P):
1 – Jogar a palheta de forma agressiva (P).
2 – Retardar o jogo propositalmente, demorando em arrumar os botões e o goleiro, ou na hora de palhetar (P).
3 – Apoiar as mãos na mesa de jogo na hora que o adversário estiver jogando (P).
4 – Impulsionar manualmente os botões de forma agressiva, mesmo com o jogo interrompido (P).
5 – Tentar perturbar o adversário propositalmente, por meio de atitudes, gestos ou palavras (P).
6 – Retirar o time do campo de jogo no meio ou durante a partida (P).
7 – Esbravejar ou tumultuar continuamente durante o andamento do jogo, mesmo afastado da mesa (P).
8 – Participar como terceiro dos jogos de outros botonistas, atrapalhando ou prejudicando seu andamento (P).
9 – Conduzir-se com deslealdade durante seus jogos (P).
10 – Conversar com o adversário ou terceiro não participante do jogo, enquanto seu adversário estiver jogando (P).
11 – Uso de botões ou goleiros fora das medidas exigidas. (P)
12 – Faltar ou chegar atrasado a uma das partidas de um torneio organizado pela FCFM, para os quais esteja inscrito.
13 – Arbitrar partidas oficiais de forma desleixada ou se ausentar durante as mesmas quando for o árbitro.
Art. 23º – São consideradas transgressões MÉDIAS (M):
1 – Comemorar ou manifestar-se com palavrões, gestos ou maneiras exageradas, com a
intenção de diminuir ou ofender o adversário (M).
2 – Ordenar a atleta ou equipe à não continuar ou entregar o jogo (M).
3 – Não comparecer a duas ou mais partidas de um torneio organizado pela FCFM, caracterizando abandono da competição em andamento (M). .
4 – Não comparecer em partida que for escalado para ser árbitro.
5 – Faltar ao jogo ou evento que esteja convocado pela FCFM sem justificativa prévia (M).
6 – Recusar a realizar a arbitragem tendo sido relacionado pela FCFM ou abandonar no meio da partida a arbitragem.
7 – Agressões morais a qualquer agremiação, federação, seus representantes, atletas ou dirigentes, proferidas verbalmente ou através de qualquer meio de comunicação.
Art. 24º – São consideradas transgressões GRAVES (G):
1 – Agressão físicas ou tentativas, em eventos oficiais da FCFM, a atletas, representantes ou qualquer pessoa presente (G).
2 – Comportamento incompatível com o local de realização do evento (G).
3 – Causar danos materiais ao patrimônio dos clubes ou da FCFM em seus eventos, sem prejuízo do valor de ressarcimento a ser estabelecido.
4 – Ofender com palavrões ou palavras de baixo calão atletas, entidades ou a federação da modalidade.
5 – Armação ou combinação de resultados (G).
Art. 25º – As punições aplicadas aos atletas são individuais, devendo ser cumpridas pelo atleta punido.
Art. 26º – As punições e suspensões aplicadas aos atletas valem para todos os eventos oficiais da FCFM.
Art. 27º – Este REGULAMENTO DISCIPLINAR será válido para todas as competições, campeonatos, eventos oficiais ou oficializados da FCFM.
Art. 28º – Este regulamento está em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 29º – Este REGULAMENTO DISCIPLINAR será válido para todas as competições, campeonatos, eventos oficiais ou oficializados da FCFM, e só poderá ser modificado em Assembléia Geral dos clubes filiados, convocada para o fim específico, e por votação favorável de 2/3 (dois terços) dos clubes filiados presentes a Assembléia Geral.
Florianópolis 23 de maio de 2018