ESTATUTO

FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL DE MESA

TÍTULO I

DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO.

Art.1º – A presente associação doravante denominada FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL DE MESA (F.C.F.M.), fundada em 10 de Fevereiro de 2007 é uma associação de caráter desportivo, sem fins lucrativos ou econômicos, constituída neste ato pelas entidades filiadas e tem como fim desenvolver a prática do futebol de mesa em âmbito estadual, na forma deste Estatuto.

  • – São fundadores da Federação Catarinense de Futebol de Mesa as seguintes entidades:

– Grêmio Esportivo Olímpico;

– Sociedade Cruzeiro Joinvillense;

– São Bento Futmesa.

Art.2º – A Federação Catarinense de Futebol de Mesa se rege ainda pelo seguinte:

  • – A FCFM, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma função delegada do Poder Público nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública.
  • – A FCFM, nos termos do art.217, I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, goza de autonomia quanto a sua organização e funcionamento.
  • – A FCFM, nos termos do art. 1º § 1º da lei 9615, de 24 de março de 1998, reconhece que a prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
  • – A FCFM será administrada por seu Presidente, que representará a Entidade em juízo e fora dele e será eleito na forma deste Estatuto.

Art.3º – A FCFM tem sede e foro na cidade de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, na Rua Barão do Rio Branco, nº 175 – 1º andar, CEP: 89290-000.

Art.4º – A personalidade jurídica da FCFM é distinta das Entidades que a compõem, sendo que as mesmas não respondem pelas obrigações sociais, subsidiariamente.

Art.5º – Este Estatuto poderá ser reformado no seu todo ou em parte inclusive quanto à sua administração, na forma abaixo prescrita, e de acordo com a Lei.

Art.6º – A FCFM terá duração por tempo indeterminado.

Parágrafo Único: A extinção da FCFM dar-se-á na forma prescrita no Título VI deste Estatuto.

CAPÍTULO II

DAS INSÍGNIAS E OUTRAS DISPOSIÇÕES.

Art.7º – São Insígnias da FCFM: a Bandeira e o Escudo.

  • – A Bandeira da Federação caracteriza-se por um retângulo branco de 20×7 módulos e 20×4 módulos, com o Escudo abaixo descrito.
  • – O Escudo caracteriza-se por um círculo na cor grená, envolvendo outro círculo na cor verde, onde fica a demarcação de um campo de futebol e as iniciais FCFM na cor branca. No círculo grená vai escrito o nome da entidade.
  • – O uso das insígnias da FCFM é de propriedade exclusiva da Federação Catarinense de Futebol de Mesa, o uso e exploração por terceiros deverão ter a prévia e expressa autorização da Presidência.

Art.8º – A FCFM compete dirigir, difundir, incentivar, organizar e aperfeiçoar no Estado o Futebol de Mesa em todas as suas outras modalidades.

  1. Promover a realização de Campeonatos, Torneios, Festivais, Cursos, Pesquisas, Intercâmbio e qualquer ato que objetive o desenvolvimento e fomento do Futebol de Mesa.
  2. Cumprir e fazer cumprir, os mandamentos dos organismos nacionais a que esteja filiada, assim como os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou pelas autoridades que integram os poderes públicos.
  3. Expedir aos filiados com força de mandamentos, a serem obedecidos, os códigos, regulamentos, avisos, circulares, instruções, calendários ou outros quaisquer atos necessários à organização, ao funcionamento e à disciplina dos desportos sujeitos à sua jurisdição.
  4. Punir os responsáveis por inobservância de qualquer dos mandamentos compreendidos na alínea anterior.
  5. Estatuir a respeito dos atletas, técnicos e árbitros e seus respectivos registros.
  6. Interceder perante os Poderes Públicos em benefícios dos direitos e benesses legítimos das pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas à sua jurisdição.
  7. Decidir a respeito da participação de entidades filiadas em provas desportivas fora da respectiva jurisdição regional, inclusive no exterior.
  8. Praticar, no exercício da direção estadual dos desportos que lhe cumpre dirigir no Estado, todos os atos necessários ou úteis à realização dos seus fins.
  9. Representar os desportos sob sua jurisdição em qualquer atividade de cunho nacional, com poderes de celebrar acordos, convenções, convênios e tratados, assim como orientar, coordenar.
  10. Condicionar e fiscalizar as atividades nacionais de suas filiadas.
  • – A abrangência da FCFM está em âmbito estadual em relação à prática escolar, universitária e clubes filiados, em todos os níveis, inclusive o futebol de mesa praticado por portadores de deficiência.
  • 2º – A FCFM convocará e/ou qualificará atletas, técnicos e árbitros a integrarem as seleções estaduais das suas modalidades em relação à prática escolar, universitária e de clubes.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art.9º – A FCFM reúne todas as entidades de Futebol de Mesa esportivo de âmbito estadual, Clubes, Associações, Sociedades e outras Entidades filiadas.

Art.10º – A filiação das Entidades será por tempo indeterminado, com o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • – Devem possuir legislação interna compatível à adotada a FCFM e constituir uma entidade jurídica.
  • – Apresentar-se à FCFM com poderes constituída na forma da Lei e integrada por membros idôneos.
  • – Submeter o Estatuto à apreciação da FCFM, como também eventual alteração.
  • – Participar anualmente no mínimo de um campeonato ou evento de Futebol de Mesa oficial da FCFM com sua representação, em qualquer categoria.
  • – Não deixar pendente qualquer encargo financeiro prescrito pela FCFM, com suas normas vigentes e/ou compromissos acordados.
  • – Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no Estatuto e nos Regulamentos emanados da FCFM.

Art.11º – Será causa de desfiliação da entidade a falta de cumprimento de qualquer dos requisitos do Artigo 10 e 71 e seus parágrafos.

Parágrafo Único – O processo de desfiliação deverá seguir o que estabelece a legislação desportiva em vigor e em especial o seguinte:

  1. No caso de existir causa para desfiliação, deverá ser instaurado um processo administrativo próprio, com as irregularidades descritas de forma clara e provas que corroborem a denúncia. Feito isso, deverá ser enviado à Entidade em questão, cópias integrais dos autos, com AR, para que a Entidade se defenda ou esclareça os fatos.
  2. A Entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da documentação, para se defender e/ou esclarecer os fatos.
  3. Serão dadas todas as oportunidades à Entidade para que se defenda.
  4. Uma vez completas todas as diligências que por ventura se façam necessárias, os autos serão considerados prontos.
  5. Uma vez prontos os autos, serão enviados à Presidência para que num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, decida sobre a suspensão (ou não), da Entidade.
  6. A Entidade suspensa só poderá ser excluída havendo justa causa, obedecido ao disposto no Estatuto, sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, por dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
  7. Da decisão do órgão, que de conformidade com o Estatuto decretar a exclusão, caberá sempre recurso a Assembléia Geral.

Art.12º – A entidade filiada deixará de ser considerada filiada caso a mesma deixe de existir ou ainda caso a mesma, com respaldo de todos os seus filiados, assim deseje e requeira por documento próprio.

CAPÍTULO II

DOS PODERES INTERNOS

Art.13º – São poderes internos da FCFM.

  1. Assembléia Geral
  2. O Conselho Fiscal
  3. A Presidência
  4. Diretoria
  • 1º – Não é permitida a acumulação de mandatos nos poderes da FCFM.
  • 2º – Os mandatos de membros dos poderes da FCFM só poderão ser exercidos por pessoas que satisfaçam às condições da Legislação Desportiva em vigor, e que não estejam cumprindo penalidade imposta pela Confederação Brasileira de Futebol de Mesa, Comitê Olímpico Brasileiro ou pelas entidades a elas filiadas e Justiça Desportiva.
  • – O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficará interrompido durante o prazo respectivo.
  • – Os membros dos poderes e órgãos não serão de qualquer forma remunerados pelas funções que exercem na Federação Catarinense de Futebol de Mesa.
  • – O membro de qualquer poder ou órgão poderá licenciar-se do cargo ou função por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

CAPÍTULO III

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.14ª – A Assembléia Geral, poder básico e de jurisdição máxima na FCFM é composta pelas Entidades Filiadas.

  • – Cada Entidade filiada terá direito a um voto na Assembléia Geral, através do Presidente ou representante devidamente credenciado por este, de forma escrita, conforme estabelecido neste Estatuto.
  • – Somente poderá participar da Assembléia Geral a Entidade que:
  1. Esteja com no mínimo 01 (um) ano de filiação;
  2. Tenha participado no mínimo em um evento oficial da FCFM;
  3. Não esteja inadimplente com a FCFM.
  • A representação de cada entidade da FCFM é uni nominal e não poderá ocorrer cumulativamente.
  • 4º – Cada Entidade terá direito a votar na Assembléia Técnica que tratará dos Regulamentos específicos, quando desenvolver a modalidade em sua Entidade.

Art.15º – Compete privativamente à Assembléia Geral:

  1. Eleger os administradores
  2. Destituir os administradores
  3. Aprovar as contas
  4. Alterar o estatuto  

Parágrafo Único: Para as deliberações à que se referem os incisos II e IV, é exigido o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art.16º – A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma deste estatuto, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

Art.17º – A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão Ordinária por convocação do Presidente da FCFM no mês de Fevereiro ou Dezembro de cada ano, sempre após a da CBFM. A Assembléia Geral Extraordinária também poderá ser convocada pelo Presidente da FCFM ou pelo Conselho Fiscal e por no mínimo 1/5 (um quinto) das entidades filiadas a FCFM.

  • A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada mediante comunicação escrita, às suas afiliadas, no prazo mínimo de quinze dias de antecedência.
  • – A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á com o comparecimento da metade mais uma das entidades filiadas, pelo menos, em primeira convocação, mas poderá reunir-se meia hora após, no mesmo dia para deliberar independentemente do quorum referido neste parágrafo.
  • – As Assembléias Ordinárias e Extraordinárias serão presididas pelo Presidente da FCFM.
  • – Os representantes das Entidades Filiadas que estiverem exercendo as funções de secretário das Assembléias não perderão o direito de voto como representante de suas entidades.
  • – As decisões das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, salvo os casos expressos neste estatuto.

Art.18º – A Assembléia Geral apreciará e julgará em cada reunião ordinária as contas do Presidente da FCFM relativas ao exercício financeiro anterior.

  • 1º – O julgamento das contas de cada exercício proceder-se-á através de votação, instruído pelo parecer do Conselho Fiscal da FCFM.
  • – Autorizar o Presidente da FCFM, a adquirir ou alienar bens imóveis e a constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos.
  • – Aprovar títulos de membros beneméritos, eméritos, honorários na forma do Artigo 19º por proposta do Comitê Executivo.
  • – Delegar poderes especiais ao Presidente da FCFM quando necessário, para a prática de atos excluídos de sua competência explicita.
  • – Interpretar este Estatuto, em última instância e preencher no respectivo texto as omissões que por outra forma não forem sanadas respeitando o quorum prescrito no parágrafo 5º do Artigo 17.
  • – Aprovar e/ou alterar este Estatuto, no todo ou em parte, por iniciativa própria ou por proposta dos Membros da FCFM.
  • – Aprovar o Regulamento Geral da FCFM e/ou propor alterações no mesmo.
  • – As propostas de alterações Estatutárias ou do Regulamento Geral somente serão conduzidas quando:
  1. Encaminhadas com antecedência mínima de trinta dias da data da Assembléia Geral
  2. No decorrer da Assembléia Geral, deverão ser apresentadas à mesa por escrito e estarão sujeitas a aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes
  • Decidir a respeito de desfiliação da FCFM, de organismos nacionais em votação de que participem, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.
  • 10º – Dissolver a FCFM na forma prevista no Art. 72 e 73 deste Estatuto.

Art.19º – Conceder títulos às seguintes disposições:

  • – Só poderão ser membros beneméritos os grandes servidores do Futebol de Mesa Estadual e/ou Nacional.
  • – Só poderão ser membros eméritos os atletas catarinenses de renome.  
  • – Só poderão ser membros honorários, pessoas físicas ou jurídicas que, sem vinculação direta às atividades da FCFM, lhe tenham prestado serviços relevantes.
  • – A concessão de títulos somente será efetuada após apreciação da Assembléia e aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art.20º – A Assembléia Geral além das atribuições e poderes prescritos neste Estatuto compete à realização de eleições que deverão seguir a seguinte ordem:

  • – A Assembléia Geral Eletiva deve ser convocada mediante comunicação escrita com contra recibo aos seus membros no mínimo com 20 (vinte) dias de antecedência.
  • – Deverá acompanhar o Edital de Convocação:
  1. Dia, local e hora.
  2. Nomeação dos componentes da Assembléia com direito a voto.
  3. Apresentação das chapas regularmente inscritas.
  • – A Assembléia Geral Eletiva ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, no mês de fevereiro.
  • – A Assembléia Geral Eletiva será presidida por um membro representante de suas filiadas, indicado pelas Entidades presentes.
  • – A sede administrativa da FCFM poderá ser transferida no máximo em trinta (trinta) dias após a eleição, sob a responsabilidade do novo Presidente.

Art.21º – A inscrição da chapa será mediante pedido por escrito, dirigido a FCFM assinado por três membros com direito a voto.

  • – A apresentação da chapa deverá ser registrada até o último dia útil do mês de novembro, na Sede Administrativa da FCFM e deverá nominar candidatura para:
  1. Presidente e Diretor Técnico.
  2. Conselho Fiscal com três membros efetivos e dois suplentes.
  3. Sede e foro da FCFM
  • – A apresentação da chapa deverá ser acompanhada de declaração escrita dos candidatos, confirmando suas candidaturas que somente poderão figurar em uma única chapa.
  • – Encerrado o prazo para registro da chapa é vedada a substituição de nome, salvo por motivo de falecimento:
  1. A proposição de novo nome deve ser apresentada pelos mesmos signatários da chapa registrada.
  2. A substituição deve ser efetivada antes da publicação do edital para realização da Assembléia que ocorre 30 (trinta) dias antes da eleição.

Art.22º – São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da FCFM mesmo os de livre nomeação:

  1. Condenados por crime doloso em sentença definitiva.
  2. Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva.
  3. Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade.
  4. Afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade.
  5. Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas.
  6. Os falidos. Os que tenham gerido pessoa jurídica que tenha falido e os insolventes.
  7. Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos Órgãos de Justiça Desportiva, pelo COB e pela CBFM.
  8. Não ser brasileiro.

Parágrafo Único: É incompatível a condição de membro da Presidência e do Conselho Fiscal da FCFM, com exercício nos mesmos poderes na entidade filiada, simultaneamente.

  • – Os membros da diretoria não poderão ser remunerados.

Art.23º – A Assembléia Geral com fins eletivos será composta pela representação das Entidades Filiadas.

Parágrafo Único: Terão direito ao voto em Assembléia Geral Eletiva as Entidades filiadas no ano anterior da data da eleição e que neste período tenham cumprido o prescrito no § 1º, 4º, 5º e 6º do Artigo 10º, deste Estatuto.

Art.24º – A Assembléia Eletiva será orientada pelos seguintes procedimentos:

  • – Poderão ocorrer até 02 (dois) turnos eletivos.
  • – A votação será processada através de cédula única rubricada pelos membros de direção do pleito em escrutínio secreto.
  • – A Assembléia com fins eletivos não poderá ser conduzida por candidatos aos cargos eletivos.
  • – Entre os membros que compõe a Assembléia com direito ao voto deverá ser indicado:
  1. O Presidente da mesa de trabalho
  2. O Escrutinador
  3. O Secretário

Art.25º – A Assembléia elegerá e empossará:

  1. O Presidente e o Diretor Técnico
  2. Os membros do Conselho Fiscal
  • – Será considerada eleita a chapa que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos votos mais um, dos votos no 1º turno ou maioria simples dos votos no 2º turno. Para o 2º turno só irão as 2 (duas) chapas mais votadas.
  • – Para efeito de contagem de votos válidos não serão considerados os votos brancos e nulos.
  • Quando houver empate na votação entre as chapas inscritas, serão eleitos e empossados os membros da chapa que tiver como candidato o Presidente com:
  1. Maior tempo de serviços prestados ao Futebol de Mesa, com a devida comprovação de sua função.
  2. Mais idade

Art.26º – Quando houver somente uma chapa, a eleição será por aclamação.

Art.27º – Poderá haver reeleição para qualquer dos cargos da FCFM

CAPÍTULO IV

DA PRESIDÊNCIA

Art.28º – A Presidência da FCFM é composta pelo Presidente e Diretor Técnico, eleitos por um período de quatro anos sucessivos, exercidos simultaneamente.

Art.29º – Ao Presidente da FCFM compete à função executiva na administração da entidade, com amplos poderes de representação, inclusive em juízo, podendo constituir procuradores.

  • – Ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste Artigo, cumpre a adição de quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da FCFM, inclusive nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este Estatuto a controvérsia de interpretação.
  • – Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:
  1. Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras e desportivas da FCFM.
  2. Superintender o pessoal a serviço remunerado na entidade e em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos.
  3. Apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatórios circunstanciados da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e o balanço do movimento econômico financeiro.
  4. Cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor da FCFM, originários dos poderes públicos, dos organismos desportivos nacionais a que esteja filiada e dos poderes internos.
  5. Nomear, licenciar ou dispensar os Membros dos Comitês que independem de eleição.
  6. Convocar os poderes internos e os Comitês da FCFM.
  7. Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento das despesas, observados o orçamento em execução e os limites dos créditos adicionais.
  8. Abrir créditos adicionais, mediante autorização do Conselho Fiscal da FCFM.
  9. Autenticar os livros da FCFM.
  10. Constituir as delegações da representação da FCFM dentro ou fora do Estado, ouvido o respectivo Comitê Técnico.
  11. Assinar títulos, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras juntamente com o Presidente do Comitê de Finanças e Patrimônio, obedecido às disposições deste Estatuto.
  12. Celebrar acordos, convenções, convênios, tratados ou quaisquer termos que instituam compromissos.
  13. Autorizar a publicidade dos atos originários dos poderes internos e dos Comitês Técnicos.
  14. Por em execução os atos decisórios dos poderes internos e efetivar as penalidades pelos mesmos decretadas no uso da respectiva competência.
  15. Guardar e conservar os bens móveis e imóveis da FCFM ou alienar e constituir direitos reais sobre os referidos imóveis mediante autorização da Assembléia Geral.
  16. Sujeitar a depósito em instituição idônea de crédito os valores da FCFM, em espécie ou em títulos.
  17. Presidir reuniões das Assembléias Ordinárias e da Diretoria com direito a voto, inclusive o de qualidade, ressalvado o prescrito no Art.20 parágrafo 4º.
  18. Rever penalidades administrativas que tenha imposto a infratores, concedendo indulto ou comutação, quando a Lei Desportiva assim o permitir.
  19. Expedir o Regulamento Geral, o Regulamento Específico, o Código de Taxas e outro qualquer mandamento.
  20. Aplicar às pessoas físicas e jurídicas sujeitas à jurisdição da FCFM, quando cabíveis, as sanções prescritas neste Estatuto, no Regulamento Geral, ou qualquer outro mandamento da entidade, ressalvada a competência do TJD.
  21. Transigir, exigir ou conceder moratória.
  22. Expedir avisos à filiada, com força de Lei, sem disposição, incompatíveis com o texto deste Estatuto ou com atos originários de outro poder interno.
  23. Enviar a Diretoria 30 (trinta) dias antes de cada Assembléia Geral, a proposta de orçamento a vigorar no ano imediato.
  24. Exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sido expressamente previstas neste Estatuto.  
  • 3º – Ao Presidente da FCFM, membro nato da Assembléia Geral, é reconhecido o direito de debater os assuntos submetidos ao respectivo plenário.

Art.30 – O Diretor Técnico da FCFM é o substituto eventual do Presidente e Membro nato da Assembléia Geral e da Ordinária.

Parágrafo Único: O Diretor Técnico, independente do exercício eventual da Presidência da FCFM, poderá desempenhar qualquer parcela da função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegado, em termos expressos e por meio de aviso, na forma da alínea “U” parágrafo 2º do Artigo 29, deste Estatuto.

Art.31 – Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Diretor Técnico da FCFM, os Membros da Diretoria serão sucessivamente chamados ao Exercício da Presidência, conforme a ordem previamente estabelecida pelo Presidente efetivo. O Presidente do Conselho Fiscal assumirá a direção da FCFM e no prazo de 90 (noventa) dias convocará a Assembléia Extraordinária Eletiva para se escolher novo Presidente e Diretor Técnico que completarão o ciclo. Se a vaga definitiva ocorrer na vigência do último ano do mandato eletivo, o Presidente em exercício completará o mandato.

Parágrafo Único: Se a vaga definitiva ocorrer a 2/3 do mandato eletivo o Presidente em exercício convocará nova eleição no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL

Art.32º – O Conselho Fiscal, poder de fiscalização financeira da FCFM, compõe-se de três membros efetivos e dois suplentes eleitos em Assembléia Geral para um período de 04 (quatro) anos.

  • – O Conselho Fiscal elegerá seu Diretor Presidente, dentre os membros efetivos.
  • – Ao Conselho Fiscal compete:
  1. Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da FCFM, assim como sobre o resultado de execução orçamentária do exercício anterior;
  2. Denunciar à Assembléia Geral, erros Administrativos ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto sugerindo as mediadas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
  3. Reunir-se ordinariamente uma vez a cada ano e extraordinariamente quando necessário mediante convocação de seu Presidente, da Assembléia Geral ou do Presidente da FCFM;
  4. Homologar o orçamento anual, antes de iniciar-se o ano financeiro a que se referir e autorizar a abertura de créditos adicionais;
  5. Homologar o recebimento de doações ou legados se for o caso, autorizar a sua conversão em dinheiro;
  6. Convocar a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA

Art.33º – A Diretoria da FCFM será constituída pelo Presidente e Diretor Técnico, eleitos na forma deste Estatuto e pelos Diretores Secretário e Financeiro, designados pelo Presidente, que dará ciência à Assembléia.

  1. Presidente da FCFM
  2. Diretor Técnico
  3. Presidente do Conselho Fiscal
  4. Diretor Secretário
  5. Diretor Financeiro e Patrimonial
  6. Diretores técnicos de modalidades

Art.34º – A Diretoria, poder complementar da superior administração da FCFM, com exceção dos membros eleitos, será composta por membros nomeados pelo Presidente

A Diretoria é o órgão de administração da Entidade.

Art.35º – A Diretoria reunir-se-á quando convocada pelo Presidente da FCFM e as decisões serão tomadas por maioria de voto dos presentes, com presença mínima de 05 (cinco) dos membros citados no Artigo 33 do Estatuto. A diretoria reunir-se-á sempre que necessário e for convocada pelo Presidente. As decisões da Diretoria serão adotadas em qualquer caso pelo voto da maioria de seus membros presentes à reunião, cabendo ao Presidente, em caso de empate, além do seu voto, o de qualidade.

Art.36º – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente por convocação do Presidente da FCFM.

Art.37º – Compete à Diretoria:

  • – Os Membros da Diretoria, além de exercer funções inerentes ao seu respectivo cargo deverão:
  1. Elaborar o Regulamento Geral da FCFM, mandamento complementar do Estatuto;
  2. Aprovar os Regulamentos Específicos dos Comitês Técnicos e/ou atos normativos destes Comitês;
  3. Organizar o calendário anual das competições Estaduais, Cursos e outros instrumentos que desenvolvam o Futebol de Mesa Catarinense.
  4. Aprovar os índices e o Código de Taxas, elaborado pelo Comitê de Finanças e Patrimônio;
  5. Opinar sobre o orçamento antes de iniciado o último mês do ano anterior ao de sua vigência para ser encaminhado à homologação do Conselho Fiscal da FCFM;
  6. Propor alterações a serem introduzidas neste Estatuto e opinar sobre os demais assuntos que lhe foram submetidos pelo Presidente ou outro membro integrante dos Poderes Internos da FCFM;
  7. Propor títulos, proposto no Artigo 19, parágrafos 1º, 2º e 3º á Assembléia Geral concessão de títulos Honoríficos, de acordo com o previsto neste Estatuto;
  8. Aprovar a aplicação de sanções prescritas no Estatuto e Regulamento Geral da FCFM, apresentada pelo Presidente ou outro membro dos Poderes Internos;
  9. Manifestar-se, por iniciativa do Presidente sobre a desfiliação da FCFM de organismos nacionais;
  10. Instituir o regime de transferência de atletas;
  11. Elaborar com a Presidência da FCFM, o relatório final de cada ano, agregando os relatórios dos Comitês;
  12. Exercer qualquer outra competência que o Regulamento Geral atribuir

TÍTULO III

DAS ESPECÍFICAÇÕES DOS COMITÊS

Art.38º – A Presidência da FCFM constituirá seus Comitês com função específica, que atendam as necessidades básicas na Área Administrativa e Técnica.

CAPÍTULO I

DO COMITÊ DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO

Art.39º – O Comitê de Finanças e Patrimônio composto por 02 (dois) membros nomeados pelo Presidente da FCFM e uma empresa de contabilidade legalmente constituída na cidade sede da FCFM.

  1. O Presidente da FCFM determinará entre os 02 (dois) membros o Presidente deste Comitê.

Art.40º – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá fundamentalmente na execução do orçamento.

  • – O orçamento será único e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas a rubricas e dotações.
  • – São as seguintes as fontes de recursos para a manutenção da FCFM:
  1. Taxas de filiação, de transferência, anuidade, participação de eventos, arbitragem, assim como os emolumentos a que os processos de recursos estiverem sujeitos.
  2. As rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais.
  3. Produto de multas de indenizações.
  4. As subvenções e os auxílios públicos e privados.
  5. As doações ou legados convertidos em dinheiro, quaisquer outros recursos pecuniários a serem criados.
  6. As rendas eventuais
  • – A despesa compreende:
  1. Custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da Administração da FCFM. As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência de atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito.
  2. Os encargos pecuniários de caráter extraordinários não previstos no orçamento, custeados à conta de créditos adicionais abertos com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante utilização de recursos que forem previstos.

Art.41º – O Patrimônio compreende:

  1. Os bens móveis e imóveis sob qualquer título.
  2. Os troféus e prêmios tombados, impossibilitados de alienação, que são todos os existentes.
  3. Os saldos beneficiários de execução do orçamento, transferidos na forma deste Estatuto.
  4. Os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão.

Art.42º – Os elementos constituídos da ordem econômica financeira e orçamentária serão escriturados com registro próprio e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação pública.

  • – Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.
  • – Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovante de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
  • – O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração dos lucros e das perdas, descriminará os resultados das contas patrimoniais, financeiras e orçamentais                 

CAPÍTULO II

DOS COMITÊS TÉCNICOS

Art.43º – A FCFM terá Comitês Técnicos nas modalidades de Futebol de mesa Feminino e Masculino, nas regras Um Toque, Três Toques, Doze Toques, Disco, Dadinho.

Art.44º – Cada Comitê Técnico será composto por um Diretor Técnico e até seis membros.

  • 1º – O Diretor Técnico será nomeado pelo Presidente da FCFM.
  • 2º – Os membros serão indicados pelas Entidades Filiadas, observando os critérios exigidos para integrar-se ao CT.
  • – Os integrantes dos Comitês Técnicos indicados pelas Entidades deverão ter a condição de cumprir o seguinte critério:
  1. Comprovar a experiência como Técnico em Eventos Estaduais;
  2. Comprovar capacidade técnica na elaboração de tabelas e torneios;
  3. Não acumular a função com outras modalidades.
  • – A entidade filiada terá direito em indicar um membro ao CT estadual, quando:
  1. Tiver participado no mínimo nos últimos três anos ininterruptamente dos eventos estaduais em qualquer categoria ou Festivais Estaduais e/ou municipais de Futebol de Mesa.
  2. Ter realizado evento oficial da FCFM da modalidade nos últimos dois anos em qualquer categoria ou Festivais Estaduais e/ou Municipais de Futebol de Mesa.

Art.45º – Cada Comitê Técnico deverá:

  • – Elaborar os Regulamentos Específicos da modalidade pertinente.
  • – Manifestar-se sobre o Calendário Anual da FCFM.
  • – Instituir a Programação das Competições.
  • – Propor as categorias dos Campeonatos Oficiais da FCFM.
  • – Organizar Cursos e outros eventos objetivando o desenvolvimento do Futebol de Mesa.

Art.46º – Propor instrumentos que estimulem e orientem o desenvolvimento técnico do Futebol de Mesa Catarinense.

Art.48º – Supervisionar e avaliar o desempenho das bancas de arbitragem e seus assemelhados.

Art.49º – Instituir os critérios de classificação e composição das Delegações de representantes da FCFM dentro e fora do Estado.

Art.50º – Exercer qualquer outra competência que o Regulamento Geral da FCFM atribuir.

Art.51º – As reuniões dos Comitês Técnicos serão convocadas e dirigidas pelo Diretor Técnico.

Art.52º – Obrigatoriamente haverá uma consulta sobre disponibilidade financeira para convocar reuniões, junto a Presidência da FCFM.

TÍTULO IV

DA ORDEM DESPORTIVA

CAPÍTULO I

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Art.53º – A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e as competições desportivas, serão definidas de acordo com o disposto, especificamente na Lei nº 9615/98 e no Decreto 2574/98 que o regulamentou, Lei 9981 de 14 de julho de 2000 e na Resolução nº 1 do Conselho Nacional do Esporte de 23 de dezembro de 2003, que instituiu o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art.54º – É vedada aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática, o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos Membros do Conselho deliberativo das entidades de prática desportiva.

Art.55º – Ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) unidade autônoma e independente, compete processar e julgar, em última instância, as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais, estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 217 da Constituição Federal.

Parágrafo Único: O Tribunal de Justiça Desportiva será composto por 09 (nove) auditores indicados na forma do Artigo 55 da Lei nº 9615/98, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

Art.56º – O TJD elegerá o seu Presidente dentre os Membros e disporá sobre sua organização e funcionamento em Regime Interno.

Art.57º – Junto ao TJD funcionarão um ou mais procuradores e um Secretário, nomeados pelo seu Presidente.

Art.58º – Havendo vacância de cargo de auditor, membro Efetivo do TJD, o seu Presidente deverá oficiar a FCFM para que no prazo de 30 (trinta) dias promova nova indicação.

Art.59º – Compete ao Presidente do TJD conceder licença temporária aos seus Membros, nunca superior a 90 (noventa) dias.

Art.60º – O Comitê Disciplinar (CD), órgão de primeira instância para aplicação imediata das sanções decorrentes das súmulas ou documentos similares dos árbitros ou ainda, decorrentes de infringência ao Regulamento da respectiva competição, será composta por cinco auditores que não pertençam ao órgão judicante superiores e que por estes sejam indicados e homologados pelo Presidente.

Parágrafo Único: O Comitê Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, em regular sessão de julgamento, com a presença da maioria de seus membros

Art.61º – O Comitê elegerá o seu Presidente dentre seus Membros e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regime Interno.

Art.62º – Das decisões do Comitê Disciplinar caberá recursos ao TJD, para sanções previstas no inciso III das sanções disciplinares e os previstos no artigo 136 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art.63º – As Entidades Filiadas a FCFM e demais pessoas, para dirimir eventuais litígios desportivos que tenham ou venham a ter no exercício do Futebol de Mesa e com outras atividades congêneres, deverão exaurir todas as instâncias da Justiça Desportiva conforme determina o Art. 217, IV § 1º e §2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CAPÍTULO II

DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Art.64º – Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a FCFM poderá aplicar às suas filiadas, bem como pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente filiada ou vinculada, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as penalidades (Art.48 da Lei 9615/98).

I – Advertência

II – Censura Escrita

III – Multa

IV – Suspensão

V – Desfiliação ou desvinculação

  • – As sanções previstas nos incisos I, II e III, apesar de sua natureza leve, não prescindem no processo administrativo no qual seja assegurada o contraditório e ampla defesa.
  • 2º – As sanções serão aplicadas pelo Presidente da FCFM, na forma do Artigo 29, parágrafo 2º – alínea T.
  • – As penalidades de que trata os incisos IV e V deste Artigo, só serão aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
  • – O inquérito administrativo será realizado por comissão nomeada pelo Presidente do TJD e terá prazo de 30 (trinta) dias para sua conclusão.
  • – O inquérito, depois de concluído, será remetido ao Presidente do TJD que o submeterá à Presidência da FCFM.
  • – Executando-se os casos de interposição de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pelo poder competente da FCFM, só poderão ser comutadas ou anistiadas pelo próprio poder que as aplicou.

Art.65º – A FCFM poderá intervir em suas filiadas nos casos em que possam comprometer:

  1. O respeito aos poderes internos;
  2. Restabelecimento a ordem desportiva;
  3. Cumprimento na decisão da Justiça Desportiva

Art.66º – Nos casos de urgência comprovada e em caráter preventivo, o órgão competente da FCFM, decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica a ela direta ou indiretamente vinculada, que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas estabelecidas:

  1. No Estatuto e Regulamento Geral da FCFM;
  2. No Estatuto e Regulamentos da CBFM;
  3. No Estatuto e decisões do COB;
  4. Na Legislação Brasileira.

CAPÍTULO III

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS

Art.67º – Tem em vista facilitar e viabilizar o enquadramento das infrações ocorridas durante os Campeonatos Estaduais, com as Seleções Estaduais e em Eventos autorizados pela FCFM.

Art.68º – O Presidente do Comitê Disciplinar poderá determinar uma representação a aplicar medidas disciplinares automáticas.

  • – As medidas disciplinares estão previstas no Regulamento Geral da FCFM.
  • – As sanções automáticas estão previstas no Regulamento Geral da FCFM.
  • – O responsável credenciado pelo Comitê Disciplinar será citado em cada Congresso Técnico e/ou na composição da Seleção Catarinense.

Art.69º – As penalidades que poderão ser aplicadas devem obedecer às penas previstas no Art.50, § 1º da Lei 9.615/98.

TÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DAS ENTIDADES FILIADAS

DOS DIREITOS

Art.70º – São direitos das filiadas:

  • – Reger-se por Leis internas próprias, respeitada a Legislação Desportiva e as ordenações da FCFM
  • – Participar dos Eventos Oficiais promovidos pela FCFM, na forma prevista no respectivo Regulamento Geral e Específico.
  • – Participar em Eventos Amistosos desde que cumpridos os aspectos estabelecidos no Regulamento Geral da FCFM
  • Candidatar-se à organização de Eventos Oficiais ou Amistosos Internacionais, Nacionais e Estaduais, conforme estabelecido no Regulamento Geral da FCFM.
  • 5º – Participar da Assembléia Geral Ordinária, Eletiva e extraordinária com direito a voz e voto, se cumpridos os requisitos dos parágrafos citados no Artigo 14 § 1º, 2º e no Artigo 23 parágrafo único deste Estatuto.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES

Art.71º – São deveres das filiadas:

  • – Reconhecer a Federação Catarinense de Futebol de Mesa como a única entidade dirigente no Estado de Santa Catarina do Futebol de Mesa, nas suas regras de Um toque, Três Toques, Doze Toques, Disco e Dadinho.  
  • – Respeitar o Estatuto, o Regulamento Geral e Específico, as deliberações da FCFM e Legislação Desportiva vigente no País.
  • – Comparecer ou se fazer representar em todas as Assembléias Gerais.
  1. Filiada que deixar de comparecer em duas Assembléias consecutivas, estará automaticamente suspensa pó 01 (um) ano.
  2. A Filiada que deixar de comparecer em três Assembléias consecutivas terá automaticamente instalado o processo de desfiliação.
  3. A representação só poderá ser feita por membro da própria entidade regularmente credenciada.
  • – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da FCFM logo que publicadas oficialmente.
  • – Comunicar, no prazo de 15 (quinze) dias as eleições de seus poderes e respectivas alterações.
  • – Submeter à aprovação da Presidência da FCFM os eventos de caráter municipal como: Competições, Festivais, Cursos e outro qualquer evento de Futebol de Mesa.
  • – Informar a FCFM, da realização das eleições.
  • – Comunicar no prazo de 15 (quinze) dias após as eleições os membros eleitos e encaminhar a ata registrada em cartório em até 180 (cento e oitenta) dias.
  • 9º – Informar a FCFM o nome dos seus atletas, filiados na entidade, mesmo os que não estão federalizados.
  1. O atleta filiado em uma entidade, não poderá defender outra entidade em Campeonatos Oficiais organizados pela FCFM.
  2. A transferência de atletas dar-se-á sempre no mês de dezembro e o processo de transferência, auditado pelo FCFM, terminará no mês seguinte, não ultrapassando o vigésimo dia. (20 de janeiro)
  3. A transferência de atletas entre as Federações Estaduais obedecerá às normas da CBFM.

TÍTULO VI

DA DISSOLUÇÃO

Art.72º – A dissolução da FCFM somente poderá ser decidida em Assembléia Geral com votos válidos que representem no mínimo dois terços de seus filiados.

Art.73º – Em caso de dissolução da FCFM o seu patrimônio reverterá “pró-rata” em benefício das Entidades Filiadas, por serem Entidades sem fins lucrativos.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.74º – São mandamentos todos os atos expedidos por qualquer dos poderes internos ou originários de organismos públicos ou privados a que a entidade deve obediência.

Art.75º – Nenhum membro de poder interno poderá exercer função em qualquer outro poder, respeitadas as compatibilidades expressamente previstas neste Estatuto; nem acumular funções em caráter efetivo.

Art.76º – A proposta orçamentária converter-se-á em orçamento definitivo homologado pelo Conselho Fiscal após ouvir o Comitê Executivo.

Parágrafo Único: Nenhuma despesa será processada à revelia do Comitê de Finanças e Patrimônio e sem que o respectivo pagamento esteja autorizado pelo Presidente da FCFM

Art.77º – O Presidente da FCFM disporá de assistentes credenciados para representá-lo nos atos desportivos, em caráter pessoal e sem prejuízo das funções representativas que lhe cumpre em nome da entidade.  As referidas funções, nos seus impedimentos, serão exercidas por qualquer outro membro dos Poderes Internos da FCFM, por ele designado.

Art.78º – Os membros dos Poderes Internos, portadores de identificação expedida pela FCFM, terão acesso a todas as praças desportivas sujeitas à jurisdição da entidade.

Art.79º – O Dia do Futebol de Mesa será comemorado no dia 14 de Fevereiro.

Art.80º – Ficam fazendo parte integrante deste Estatuto e no que ao mesmo se aplicar as disposições contidas na Lei nº 9.615 de 24.03.98 e o Decreto nº 2.574 de 29.04.98.

Art.81º – O Regulamento Geral da FCFM aprovado por sua Assembléia Geral terá em suas disposições a finalidade de complementar Estatuto da FCFM.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.82º – O presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em São Bento do Sul, em 10 de fevereiro de 2007, deverá ser registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e submetido à aprovação da Confederação Brasileira de Futebol de Mesa, juntamente com a Ata de Assembléia que o aprovou.

São Bento do Sul, 10 de fevereiro de 2007.

Diretor Presidente:
Alexandre Souza de Castelli

Diretor Secretário:
Cleber Benevenutti Nicoletti