NORMAS E RECOMENDAÇÕES RELACIONADAS AO COVID-19 PARA REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES NO ESTADO DE SC

As competições oficializadas pela Federação Catarinense de Futebol de Mesa deverão atender, minimamente, as exigências estabelecidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde, Fundação Catarinense de Esporte, Secretarias Municipais da Saúde e das orientações dos Clubes que sediam as competições.

Atualmente, as exigências estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina estão apresentadas nos seguintes decretos/portarias:

– Decreto no. 1.578, de 24 de novembro de 2021.

Dentre outras, altera redação do Art. 8 e 9 do Decreto no. 1.371, de 2021.

– Portaria Conjunta SES/FESPORTE no. 1.016, de 13 de setembro de 2021.

Define critérios para retomada das competições, treinamentos esportivos, práticas esportivas e retorno de público em competições esportivas públicas ou privadas amadoras.

Diante do exposto, fica estabelecido que:

Todos os BOTONISTAS deverão obrigatoriamente utilizar nos locais em que são realizados as competições de Futebol de Mesa em SC de máscaras de proteção respiratória recomendadas/especificadas pela Secretaria Estadual de Saúde de SC, as máscaras de proteção respiratória padrão N95 ou PFF2 ou PFF3, como utilização de álcool em gel constantemente, mantendo distanciamento.

O uso de máscara facial deverá cobrir o nariz e a boca, durante todo o período de permanência do Botonistas no local de competição, adequadamente posicionada de forma a atender sua eficácia, incluindo e fortemente recomendado para toda a população em ambientes coletivos, em especial no transporte público e em eventos e reuniões, como forma de proteção individual, reduzindo o risco potencial de exposição do vírus especialmente de indivíduos assintomáticos.

Os clubes que sediarem competições, o Governo de SC reforça que eventos em geral devem disponibilizar álcool em geral e exigir o uso de máscaras de proteção respiratória padrão N95 ou PFF2 ou PFF3, de todos os participantes. 

A recomendação ainda prevêem que os clubes exijam dos seus botonistas a apresentação de comprovante de esquema vacinal completo com as duas doses da vacina ou uma do imunizante de dose única. 

Não será permitida a entrada e permanência nas dependência da competição de pessoas que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tose, falta de ar ou febre. Devendo ser orientados a procurar um serviço de saúde para atendimento.

A realização de competições e suas praticas ficam submetidas, dentre outros, à Avaliação de Risco Potencial Regionalizado para Covid-19. Neste aspecto, caracterizamos nosso esporte na Categoria II – Esporte de Participação e Lazer. Ainda para fins de regramento, caracterizamos nosso esporte por semelhança visto não estar relacionado no Grupo I – Modalidades individuais sem contato direto.

Há ainda recomendação específica para que as prefeituras de todo Estado reduzam em 30% a capacidade de público em eventos esportivos, musicais e atividades em geral que possam provocar aglomerações. Cada município possui autonomia para editar regras de restrição, de acordo com a realidade local.

Os pontos estabelecidos acima são parte das portarias e decretos atuais, que devem ser lidas e entendidas para o completo atendimento das condições neste momento.